Termo de Licença de Software SaaS
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Versão 1.0 – Junho/2026
1. LICENCIANTE
Zanon Representa Tecnologia Ltda
CNPJ: 61.214.413/0001-63
Doravante denominada LICENCIANTE.
2. LICENCIADO
Usuário cadastrado na plataforma Catto Pro.
3. OBJETO
Concessão de licença temporária, limitada, não exclusiva e intransferível para utilização da plataforma Catto Pro.
4. DIREITOS CONCEDIDOS
O LICENCIADO poderá:
- acessar a plataforma;
- cadastrar produtos;
- cadastrar clientes;
- gerar catálogos;
- gerar pedidos;
- utilizar funcionalidades contratadas.
5. RESTRIÇÕES
É expressamente proibido:
- I. Copiar o software.
- II. Revender o software.
- III. Realizar engenharia reversa.
- IV. Extrair banco de dados.
- V. Descompilar códigos.
- VI. Criar produto concorrente utilizando tecnologia da plataforma.
- VII. Compartilhar acessos não autorizados.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Pertencem exclusivamente à LICENCIANTE:
- software;
- código-fonte;
- algoritmos;
- APIs;
- inteligência artificial;
- banco de dados;
- documentação;
- marca Catto Pro;
- identidade visual;
- materiais comerciais.
Nenhum direito de propriedade é transferido ao LICENCIADO.
7. DISPONIBILIDADE
A LICENCIANTE empregará esforços razoáveis para manter a plataforma disponível.
Não há garantia de funcionamento ininterrupto.
8. ATUALIZAÇÕES
A LICENCIANTE poderá:
- atualizar funcionalidades;
- corrigir falhas;
- alterar interfaces;
- incluir novos recursos.
Sem necessidade de autorização prévia do LICENCIADO.
9. PLANOS E LIMITES
O acesso observará os limites do plano contratado.
Exemplos:
- quantidade de usuários;
- quantidade de catálogos;
- quantidade de representadas;
- armazenamento.
10. SUSPENSÃO
A licença poderá ser suspensa em caso de:
- inadimplência;
- fraude;
- uso indevido;
- descumprimento contratual.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A LICENCIANTE não responderá por:
- perda de vendas;
- perda de clientes;
- lucro cessante;
- decisões comerciais;
- erros de preços inseridos pelo usuário;
- falhas de terceiros;
- indisponibilidade da internet.
12. CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas obtidas durante a relação contratual.
13. MULTA POR VIOLAÇÃO DE SOFTWARE
Caso seja identificada:
- cópia não autorizada;
- engenharia reversa;
- reprodução parcial ou integral;
o infrator ficará sujeito à multa não compensatória correspondente a 50 vezes o valor do plano anual contratado, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
14. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia/MG.

